O Juiz da vara da Fazenda Pública de Eunápolis Roberto freitas Junior, acatou o parecer do Ministério Público Estadual, que entende que há legalidade na forma que a Câmara de Vereadores conduz o processo de afastamento da prefeita Cordélia Torres de Almeida. Segundo a decisão exarada na manhã desta terça feira 08/08/2023, no que tange aos três mandados de segurança, é forçoso anotar que não se pode perder de vista que não se está diante de um processo tão somente judicial, mas também político, e o “ o princípio fundamental inserido no artigo 2º da Constituição, segundo o qual, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em questões eminentemente políticas, ou seja, o julgamento do afastamento da prefeita há de se dá única e exclusivamente pela Câmara de Vereadores.
Segundo os advogados João Alves Batista (Jota Batista) e Fabrício Frieber, agora só depende da vontade política dos vereadores em levar em frente o processo e afastar a gestora.