Justiça pode derrubar Cordélia antes dos vereadores

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O Juiz da Vara da Fazenda Pública Roberto freitas Junior, intimou o município de Eunápolis a provar que o decreto de suplementação de verba dos festejos juninos “Pedrão se encontra com São João – 2022”, não foi “fabricado” como foi alegado em parecer emitido pelo Ministério Público em resposta a ação Civil Publica 8003449-97.2022.8.05.0079.
Esta sequência processual coloca a prefeita Cordélia Torres, de Eunápolis na cena de diversos crimes, que foram cometidos a partir das licitações públicas para a contratação de serviços do evento citado, quando o Ministério Público estadual impetrou ação civil pública cobrando do município aprensentação de dotação orçamentária para realizar os vestejos e, logo em seguida, pediu liminarmente a suspensão total do evento junino nos bairros e no circuito oficial do Pedrão, porém o evento já se densenrolava nos bairros desde o inicio do mês de junho de 2022, sendo que a ação fora impetrada na data de 23 de junho de 2022. Ação em que o promotor fazendário tomou ciencia e intimou a gestão a prestar esclarecimento sobre a dotação orçamentária para os festejos e que ,por diversas vezes, não foi apresentado, levando o promotor a entrar com uma ação pedindo liminarmente a suspensão da festança, pedido que não foi concedido pelo juiz fazendário Roberto Freitas. Em seguida, o promotor ingressou no dia 28/06/2022, com um agravo de instrumento para reverter a decisão do magistrado e , consequentemente, suspender o evento.
No dia 29/06/2022, o Tribunal de Justiça, na capital baiana, acatou o pedido do promotor suspendendo a festa, incluido a suspensão de todos os pagamentos de contratos de shows e estruras etc., até que a prefeita Cordélia apresentasse o documento de dotação orçamentária, decreto 10711 que consta com publicação retroativa no Diário Oficial na data de 02 de maio, que foi pubcicado antes do decreto 10710. Na verdade, o fabricado decreto só foi publicado do Diario Oficial no dia 23 de agosto de 2022, portanto, dois meses depois, ficando claro o cometimento de crime de desobediência, falsificação e utilização de documento público e crime de responsabilidade fiscal, que podem culminar no afastamento e caçassão do mandato da prefeita Cordélia Torres, que mesmo proibida continuou a festa e realizou os pagamentos sem apresentar dotação orçamentária para a realização da festa.
No dia 1° de Julho de 2022, a prefeitura apresentou ao TJBA um documento de gaveta (sem validade jurídica), o qual foi chamado pelo promotor de “fabricado” no Diário Oficial.

E essa história só se complica.

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