Eunápolis: Juiz determina prisão de secretário municipal; se este desobedecer a ordem

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Nesta terça feira 16, o juiz da vara do trabalho em Eunápolis, Dr Jerferson de Castro Almeida determinou busca e apreensão de documentos junto ao secretário de finanças de Eunápolis Jairo Bonfim e a imediata prisão deste se não apresentar documentos de compras e entregas de equipamentos consedidos pela justiça trabalhista ao Hospital regional. Veja abaixo a íntegra da decisão.
1 – o Ilustre Procurador do Município – Dr. Thiago Moreno Rocha de Britto, esteve nesta Vara do Trabalho, nesta data, informando a este Magistrado que diligenciou junto a Secretaria de Fazenda Municipal para saber acerca do resultado da licitação que adquiriu os equipamentos para o Hospital Regional de Eunápolis, com os recursos financeiros advindos dos presentes autos, sendo que foi informado
verbalmente que alguns materiais teriam sido adquiridos e entregues e outros materiais ainda estavam em processo de tramitação do procedimento administrativo de aquisição. Contudo a citada Secretaria de Fazenda não apresentou qualquer documento acerca das aquisições ou entregas.
2 – Diante da desídia da Administração Municipal e desprezo a ordem judicial deste Juízo, uma vez que o Município já foi intimado 04 (quatro) vezes
para informar sobre a utilização do recurso financeiro, determino:
2.1 – Proceda-se a expedição de Mandado de Cumprimento para que o Secretário de Fazenda de Eunápolis – Sr. Jairo Bonfim, seja compelido a entregar os documentos comprobatórios da aquisição dos equipamentos listados pelo
Município de Eunápolis, na sua manifestação de Id. 584eef9, IMEDIATAMENTE, sob
pena de pagamento, pelo próprio Secretário de Fazenda, de multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 10 (dez) dias.
O Mandado deverá ser cumprido por 02 (dois) Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais, com o acompanhamento da Polícia Judicial deste Tribunal, para
segurança dos Servidores Federais.
No Caso de negativa de cumprimento pelo senhor Secretário de Fazenda, deverão os Oficiais de Justiça procederem a sua prisão em flagrante, com o pedido de apoio ao Comando da 7ª CIPM, para a sua condução e apresentação a
Autoridade de Polícia Judiciária e lavratura do procedimento específico, relativo ao
crime cometido.
O Secretário de Fazenda deverá ser identificado pelos Oficiais de Justiça, com a indicação do nome completo, CPF e endereço residencial, para imposição posterior da multa acima arbitrada, que deverá ser convertida em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT, do Governo Federal.
3 – Após, voltem conclusos a este Magistrado, para análise e novas deliberações, inclusive em relação as condutas dos servidores municipais que poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e penalmente, bem como para os fins periciais, conforme mencionado no item 03 da decisão de Id.
a3744b4.
4 – Cumpra-se COM URGÊNCIA.
EUNAPOLIS/BA, 16 de novembro de 2022.
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto

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