Quem já ouviu falar em arapuca pra pegar chechéu?
Quem já ouviu falar em Casa de Cabôco?
Essas e outras expressões populares são aplicadas em casos de pessoas inteligentes que cairam na própria armadilha. Foi o que aconteceu com a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres, nesta segunda feira 26 de junho quando o juiz da Vara da fazenda Pública indeferiu o pedido em liminar feito pelo Ministério Público da Bahia, para que o magistrado suspendesse os festejos juninos incluindo o tradicional Pedrão. Pois bem. A decisão do Juiz Roberto freitas Jr, traz uma forte promessa de punição para as práticas ilícitas da gestora em comenta. Essa punição pode ir de cassação da mandato ate prisão.
Quem for o pai ou mãe de Mateus, que balance.
Veja abaixo a decisão judicial que “libera o pedrã”.
Fundamento e decido.
O pedido liminar é de ser indeferido.
Como o próprio Ministério Público afirma, os festejos juninos já se
iniciaram desde o dia 15 de junho de 2022, ou seja, as festas começaram há
mais de doze dias, de modo que os gastos, se exorbitantes e em descompasso
com as leis orçamentárias, já foram em sua grande maioria realizados.
Nesse sentido, se a prefeitura deveras, ao dar início às festas, não
observou as diretrizes orçamentárias, já incidiu em grave ilegalidade. Desse
modo que, à essa altura, suspender o andamento de licitações, a execução de
contratos e o pagamento de serviços prestados por terceiros de boa-fé (bandas,
artistas, montadores de palco, proprietários de hotel, etc) não corrigirá os erros
jurídicos cometidos pelo município e causará um grave dano à economia local,
especialmente aos pequenos comerciantes ( por exemplo, vendedores
ambulantes, donos de pequenas pousadas, restaurantes e salões de beleza,
proprietários de lojas de confecção, dentre outros) que estão na expectativa do
“Pedrão”, a maior festa que compõe o festejo junino de Eunápolis, que se inicia
daqui a dois dias (29.06.2022).
Nesse sentido, se a prefeitura decidiu realizar festejo junino sem o
devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros
para tal fim, os responsáveis pelas despesas ilegais haverão de ser punidos.
Mas suspender todas as licitações, contratos e pagamentos às vésperas da
grande festa será um “ remédio que pode fazer mais mais mal do que a própria
doença”, pois causará um grande problema econômico e social.
Do exposto, indefiro o pedido de liminar