Itamaraju: Eleitor é condenado à prisão após filmar e divulgar voto na urna eletrônica

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Um eleitor da cidade de Itamaraju, localizada no extremo sul da Bahia, foi condenado a 30 dias de detenção após filmar a urna eletrônica e divulgar o voto nas eleições municipais de 2020.

A ação foi proposta pela promotora Mariana Libório, do MPE, que pediu a condenação de Rondinele Viana pela prática de violação do sigilo do voto, prevista no artigo 312 do Código Eleitoral.

Apesar de ser uma conduta vedada pela Justiça Eleitoral, muitos candidatos se utilizam desse artifício para praticarem a compra de votos, exigindo a comprovação de que o eleitor de fato tenha votado para assim entregar algum benefício.

O eleitor confirmou que filmou o momento em que votou no atual prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), que acabou saindo vitorioso na eleição de 2020. No vídeo também foi possível notar o voto para um vereador da base do gestor.

A Juíza Eleitoral de Itamaraju, Andrea Gomes evidenciou na sentença os esforços que a Justiça mobilizado para garantir o sigilo do voto. “Ademais, é notório o empenho da Justiça Eleitoral em garantir o sigilo da votação, sem falar no alto custo dos sistemas de proteção utilizados, pelo que a conduta do agente não pode ser banalizada”.

E concluiu: “Outrossim, o eleitor pode livremente declarar em quem vai votar ou em quem votou, mas não pode violar o sigilo no momento em que está na cabine de votação, registrando seu voto, até para evitar antigas práticas com novas roupagens, salvaguardando o eleitor de qualquer pressão.

No mais, a materialidade restou comprovada pela prova testemunhal e confissão do réu de que fez uso da câmera fotográfica de seu celular no momento da votação para captar seu voto, divulgando, posteriormente, em redes sociais.

Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno Rondinele Viana dos Santos à pena de 30 (trinta) dias de detenção, em regime aberto, em virtude de prática de crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral.”

A magistrada concedeu o direito de conversão da pena em pagamento de um salário mínimo de multa, que deverá ser destinado a uma instituição de caridade de Itamaraju. Cabe recurso na decisão.

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