Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a fazer a liberação emergencial dos novos saques do FGTS com crédito em conta para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões.
Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo). Já os nascidos em fevereiro terão o pagamento em conta digital em 6 de julho.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento |
Crédito em conta |
Saque ou transferência |
Janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
Fevereiro |
6 de julho |
8 de agosto |
Março |
13 de julho |
22 de agosto |
Abril |
20 de julho |
5 de setembro |
Maio |
27 de julho |
19 de setembro |
Junho |
3 de agosto |
3 de outubro |
Julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
Agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
Setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
Outubro |
8 de setembro |
31 de outubro |
Novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
Dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Consulta de saldo e informações de saque
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber o valor do saque;
- Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber o valor do saque;
- Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber o valor do saque;
- Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Fonte: G1