Decadente Jânio Natal perde foro privilegiado em mais uma ação penal

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Decadente o Deputado Jânio Natal perde foro privilegiado

Mais uma ação penal contra o deputado Jânio Natal será julgada pela Justiça de 1º Grau. O relator da ação penal, desembargador Nilson Castelo Branco acatou a questão de ordem suscitada pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui). Foi definido que o julgamento da ação contra o parlamentar baiano não será julgada no Pleno da Corte, pois a prerrogativa de foro deve ser mantida para crimes cometidos que afetem o mandato eletivo.

Jânio Natal responde a ação penal por ter contratado um escritório de advocacia sem licitação para selecionar uma instituição financeira para administrar a folha de pagamento de servidores de Porto Seguro, enquanto prefeito da cidade. A ação penal foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que defende que a contratação de escritórios de advocacia seja precedida de licitação. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) participou do julgamento pelo fato de uma advogada ter sido indicada como réu na ação. Para a OAB, a contratação de escritórios de advocacia não está submetida a licitação, “pois confiança não se licita”.

De acordo com a denúncia, Jânio Natal, Antônio Miguel Ballejo e Virgínia Contrim Nery, violaram a Lei de Licitações. A denúncia afirma que os réus agiram de forma ajustada para firmar o contrato de serviço de consultoria e assessoria jurídica com o escritório de advocacia no valor de R$ 580 mil. Através da atuação do escritório, a municipalidade contratou uma instituição financeira para gerir a folha de pagamento dos servidores, com realização de empréstimos consignados e recebimento de tributos. A defesa de Jânio apontou que a contratação do escritório gerou um ganho para o Município de R$ 11 milhões (veja aqui).

Em março de 2017, quando a questão começou a ser julgada pelo Pleno do TJ-BA, o relator votou pelo recebimento da denúncia (saiba mais). Logo depois, o desembargador Pedro Guerra pediu vista. Em maio de 2017, o julgamento foi retomado, mas houve um novo pedido de vista, Já no dia 22 de fevereiro deste ano, o desembargador Júlio Travesso apresentou a questão de ordem para aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o foro privilegiado deve ser mantido crimes praticados no exercício do mandato e em razão da função pública.

Castelo Branco intimou as partes para se manifestaram sobre a questão de ordem. Ao acatar o questionamento e mandar a ação para o 1º Grau, o relator destacou ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a restrição do foro para governadores e as decisões do próprio TJ-BA sobre o foro privilegiado de prefeitos.  Também lembrou que o plenário do TJ, em outra ação envolvendo Jânio Natal, reconhece a restrição do foro privilegiado e determinou que os autos fossem remetidos para a 1ª instância. No despacho, o relator afirma que apenas a OAB e a defesa da advogada concordaram com o entendimento de que os autos devem ser remetidos para o 1º grau, “tendo os demais denunciados permanecido silentes, apesar de devidamente intimados”.

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