EUNÁPOLIS. POLÍCIA CIVIL IDENTIFICA E CONDUZ CRIADOR DE FAKE QUE PLANEJAVA ATAQUE EM ESCOLAS DE EUNÁPOLIS

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Na manhã desta quita-feira, 04/04, a Polícia Civil de Eunápolis identificou uma adolescente de 15 anos que criou um _“fake”_ no _Facebook_ com a proposta de arregimentar adeptos para suposto ataque a duas escolas públicas da cidade.

A adolescente é aluna de uma das escolas e, no último dia 20, criou um _Fake_ chamado “GUILHERME MONTEIRO”, em alusão a um dos autores ao “massacre de Suzano”, ocorrido em 13/03.

O afastamento do sigilo de dados eletrônicos, autorizado pelo Juiz de Direito, Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, da Vara Crime de Eunápolis, permitiu identificar o dispositivo criador da falsa conta, bem assim identificar mensagens postadas pelo _fake._

Em um grupo de Facebook, a adolescente postou: _“Na minha opinião temos que fazer algo grandioso. Nada repetido. Temos que começar em grandes escolas (..) Eu já faço parte de um grupo e temos tudo planejado. Temos tudo de que precisamos. Se quiserem posso ajudar a vocês com bombas caseiras. Depende da potência.”_

Em uma das conversas pelo _messenger,_ a adolescente chegou a pedir a “planta” de uma das escolas a um outro adolescente. E, em uma outra conversa, sugeriu estratégias de ataques, como simular uma briga para desviar a atenção dos seguranças.

Além disso, ela suscitava nas mensagens utilizar bombas caseiras e matar o maior número de pessoas possível.

A adolescente foi ouvida na presença da mãe e de testemunhas, oportunidade em que alegou ter agido por “brincadeira” e para “amedrontar” pessoas.

O aparelho celular da adolescente ficou apreendido e será submetido a perícia a fim de aprofundar as investigações acerca de suas verdadeiras intenções, bem assim identificar outros possíveis adeptos.

As investigações começaram no dia 29/03 e contaram com apoio do corpo técnico de _TI_ do IFBA, que chegou a construir um “robô” para agilizar a análise do material colhido em face do afastamento do sigilo eletrônico.

Na oportunidade, a Polícia Civil informa que a divulgação de áudios com ameaças de ataque a escolas pode configurar o crime previsto no Art. 265 do Código Penal Brasileiro, ou seja, _Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor,_ _*ou qualquer outro de utilidade pública,*_ com pena de reclusão que pode chegar a cinco anos, além de multa.

*Fonte:* 23ª COORPIN/Polícia Civil

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