Sociedade diversa e plural demanda uma abordagem mais inclusiva no Direito de Família 

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Paulo Akiyama

O Direito de Família é uma área do Direito que tem o objetivo de regular as relações familiares, reconhecendo e protegendo os direitos e deveres dos seus membros. Ao longo dos anos, temos observado uma evolução significativa nas configurações familiares, refletindo as transformações sociais, culturais e econômicas que ocorreram em nossa sociedade.

Uma das principais mudanças que temos observado é o reconhecimento legal das famílias monoparentais. Anteriormente, a estrutura familiar tradicional era baseada no casamento entre um homem e uma mulher, com filhos biológicos. No entanto, com o aumento das separações e divórcios, bem como o crescimento das famílias constituídas por um único genitor, o Direito passou a reconhecer a existência das famílias formadas por um único pai ou mãe, que podem ter acesso a benefícios legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos e herança.

Além disso, as famílias recompostas também têm ganhado destaque no Direito de Família, que são aquelas formadas por pessoas que tiveram relacionamentos anteriores e decidem se unir novamente, trazendo consigo os filhos desses relacionamentos anteriores. Nesses casos, o Direito tem buscado regular as relações entre esses membros, estabelecendo regras para a convivência, a guarda dos filhos e a divisão de bens.

Outra configuração familiar que tem ganhado espaço é a união estável, que é a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Anteriormente, o casamento era a única forma de reconhecimento legal das relações conjugais. No entanto, agora casais que não desejam se casar formalmente podem ter seus direitos e deveres protegidos pelo Direito de Família. A união estável garante aos parceiros direitos como pensão alimentícia, herança, divisão de bens e até mesmo a possibilidade de adoção conjunta.

É importante destacar a evolução no reconhecimento das famílias homoafetivas. Com o avanço das discussões em torno dos direitos LGBTQIA+, muitos países têm reconhecido legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de formação de famílias homoafetivas e seus respetivos direitos à adoção que têm sido reconhecidos em várias jurisdições, permitindo que esses tenham os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais.

os seus membros, independentemente de sua estrutura ou orientação sexual. O reconhecimento e a proteção das novas configurações familiares fortalecem os vínculos afetivos, a convivência harmoniosa e a igualdade entre os indivíduos, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Sobre o escritório Akiyama Advogados

Com participação direta de seu fundador, o Dr. Paulo Eduardo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados, investe fortemente em Tecnologia da Informação para assegurar a alta integridade e a segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro dos sigilos altamente necessários e desejados. Para mais informações acesse http://www.akiyama.adv.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail: [email protected]

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