A candidata à deputada estadual Larissa Oliveira teve o seu pedido de registro de candidatura deferido pelo TSE. O resultado positivo está no diário oficial desta quinta feira 30 de Agosto. O pedido foi protocolado no dia 10/08/2018.
A desembargadora, relatora do processo, Patrícia Cerqueira Kertlzman emitiu o relatório que diz:
Relatório. Decido.
De início, impende consignar que, conforme decisão proferida no pedido de registro de candidatura nº
0600994-05.2018.6.05.0000, a Coligação peticionante foi considerada apta a concorrer ao pleito
vindouro, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
Verifica-se que o pedido de registro em apreço não sofreu impugnação e, conforme certificado pela
Secretaria Judiciária, foi apresentada toda a documentação exigida em lei, observando-se os arts. 26 a 29
da Res. TSE 23.458/17, bem assim atendidas as condições de elegibilidade (art. 14, §3º da Constituição
Federal e arts. 9º e 11 da Lei n. 9.504/97), não sendo detectadas as inelegibilidades previstas pela Carta
Magna e Lei Complementar n. 64/90.
Portanto, cumpridas as condições exigidas pela legislação vigente, em harmonia com o parecer ministerial
e com fundamento no art. 52 da Resolução TSE nº 23.548/2017 e art. 47, VIII do Regimento Interno desta
Corte, defiro o presente pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2018