O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão em 15 de maio último negando pedido do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para que fossem afastados os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.824/2017).
Fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada“subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.