A Prefeitura Municipal de Itabela através de suas Secretarias Municipais, vem trabalhando para assegurar a saúde e sustentabilidade de seus moradores em meio a Pandemia do novo Corona Vírus – Covid – 19. Em Itabela a Prefeitura Municipal por meio do prefeito Luciano Francisqueto, baixou decreto onde normas de funcionamento e suspensão de alguns serviços fez se necessário para evitar a propagação desse vírus, dentre os serviços suspensos encontra se o ano letivo 2020, por hora, até o aval principal de recomeço pelo Ministério da Educação, mantendo a saúde de alunos e profissionais da Educação resguardadas.
Em todo país as aulas estão suspensas por tempo indeterminado e com isso as merendas que já foram distribuídas as unidades escolares ficariam “sem ultilidades” podendo até mesmo estragar.
Pensando nessa situação e que há famílias de baixa renda com dificuldade para adquirir seu alimento nesse momento de Pandemia, o Governo Federal determinou que as merendas escolares viessem a ser distribuídas para essas famílias em forma de cestas básicas. Essas merendas parte através do recurso do PENAE – Plano Nacional de Alimentação Escolar.
A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra desta terça-feira, 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU), onde os gestores podem está montando as cestas básicas e distribuindo aos pais de alunos que se enquadra nos requisitos disponibilizados na Lei n° 13.987.
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.
A Secretária de Educação, Christiany Coelho, diz: “
A alimentação escolar recebida através do Programa do Governo Federal PNAE foi distribuída com muito carinho para os alunos onde a equipe de cada Unidade Escolar considerou extrema pobreza e pobreza , maioria estes considerar que não recebem bolsa família ou recebem pouco pela quantidade existente na família. Deixo claro não é uma cesta , mais sim um kit de alimentação escolar, pelo fato do aluno não está indo para escola. A prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, visa cumprir o que foi estabelecido na lei 13. 987, de 07 de abril de 2020 , em consonância com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e equipe escolar.
Gesto humanitário àqueles alunos que tinham apenas na escola sua refeição . E hoje tivemos a oportunidade de alegrar muitas famílias que receberam e foram gratas pela entrega . E finalizamos com o senso de dever cumprido pelo bem que fizemos .