Fórum de Debate realizado na manhã da última segunda-feira 26/03,
reuniu poder público municipal, moradores, pequenos produtores e
representantes da Veracel Celulose. O evento que teve como tema
“Legislação Municipal Referente ao Plantio de Monoculturas”, na
prática colocou em discussão a nova lei que dispõem sobre a proteção
ambiental, plantio de monoculturas industriais que impactam
diretamente sobre a qualidade e qualidade da água no município.
Com participação direta da plateia, o debate aconteceu de forma
democrática, onde cada seguimento pode defender seus pontos de vistas.
Superado o debate popular, o projeto será apreciado pelos vereadores,
nesta fase o legislativo poderá acrescentar emendas e em seguida
colocado para votação, caso aprovada, a nova lei seguirá para o
executivo sancionar.
O Projeto
O Projeto de Lei 01/2018 que cria o disciplinamento do cultivo de
monoculturas destinados a fins industriais, ou seja, plantios em que a
monocultura utilizada seja em si industrializada, excluindo portanto,
aquelas em que as demais partes que a compõe (raízes, folhas e frutos)
sejam usadas na agroindústria, encontra fundamento jurídico no artigo
24, inciso VI, no artigo 30, incisos I, II e VIII e no artigo 225, da
Constituição da República Federativa e no artigo 9º, incisos X, XII e
XII, da Lei Complementar 140/2011.
Quais benefícios podem ser observados com o Projeto de Lei?
A implantação de um sistema de monocultura, conforme ZEE (Zoneamento
Ecológico Econômico) do Governo da Bahia/2013, ao longo de vastas
áreas do campo provoca diversos problemas de ordem social e ambiental,
prejudicando a dinâmica produtiva de comunidades rurais, pequenos
produtores e/ou camponeses.
Dentre os problemas, destacam-se a proximidade das áreas de
silvicultura (Eucalipto) plantadas no entorno da sede do Município
(hoje com 314 metros de distância) e seu grande potencial de captação
recursos hídricos para fomentar seu crescimento acelerado (levando em
consideração que estudos agronômicos indicam que o consumo anual de
água pelo Eucalipto seja em torno de 1.000 Litros/m²/ano, considerando
um espaçamento de plantio 3m x 3m = 9m²/planta, que 1 (um) hectare
tenha 10.000 m², chegamos ao estande de 1.111 pés de Eucalipto por
hectare e há 10.000.000 (dez milhões) de Litros de água consumidos por
ano a cada hectare plantado, a grande indiscriminada pulverização de
defensivos químicos, a redução de outros cultivos alimentares e do
efetivo bovino, os desmatamentos e queimadas ilegais, a degradação de
solos e de recursos hídricos.
Um dos maiores benefícios é a proteção dentro do perímetro de mais de
13 km do curso dos rios Limoeiro e Prata, os quais são utilizados para
abastecimento da população e estão perigosamente próximos das áreas
plantadas.
Logo, o principal benefício do Projeto de Lei é regulamentar expansões
desenfreadas do cultivo de monoculturas destinada a fins industriais,
de modo a manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto
para a atual geração quanto para as futuras, operando-se a defesa,
preservação e recuperação do que ainda resta do patrimônio vegetal e
animal, dos recursos hídricos e minerais do Município de Itagimirim.
Mitos e inverdades
A promulgação do Projeto de Lei em nada prejudica os trabalhadores ou
empreendedores do ramo ambiental. Em verdade, ao regulamentar o
cultivo de monoculturas, cria novas oportunidades de trabalho para as
pessoas físicas e jurídicas explorarem diferentes cultivos alimentares
e a própria pecuária.
Os empreendimentos ambientais em curso, que cometeram qualquer
infração ao disposto na Lei Municipal, poderão se regularizar,
celebrando Termos de Compromisso Ambiental, cuja finalidade é impedir
e reparar a perpetração de danos ambientais.
O objetivo do Termo de Compromisso Ambiental é permitir que pessoas
físicas e jurídicas que exerçam atividades degradadoras possam
promover as necessárias correções de suas atividades, para o
atendimento das exigências legais.