O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou nesta segunda-feira (18) o pedido de habeas corpus em favor do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, que foi preso cautelarmente na última quarta-feira (13) enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro, por determinação do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral. Segundo informações da Agência Brasil, a desembargadora eleitoral Cristina Feijó, relatora do processo, entendeu que Garotinho pode cometer novos crimes e aponta que ele ataca autoridades que atuam nas investigações dos crimes e incita a população contra elas. “A gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente, que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”, apontou a magistrada. O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, Carlos Azeredo, afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa ressalta o TRE negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. “O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, argumentou o advogado, que acrescentou que Garotinho continua impedido de trabalhar como radialista o que impede que ele “possa sustentar sua família”.