Câmara Municipal de Eunápolis aprova Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Poder Executivo, que atualizada o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde Pública e Agentes de Combate às Endemias. O projeto foi protocolado pelo Poder Executivo dia 10 de março e a edilidade deu prioridade nos trâmites para votação que aconteceu nesta quinta-feira, dia 13 de março, em duas sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito onde o PL foi aprovado com por unanimidade.
De acordo com o projeto, o município paga o piso salarial para a classe mencionada. Entretanto, com o aumento nacional do salário-mínimo, que ocorreu no início do mês de janeiro, a folha não pôde ser alterada, pois, segundo a legislação, para haver o reajuste é necessário que o Executivo elabore um projeto solicitando o aumento. Após a sanção do prefeito Robério Oliveira (PSD) o novo salário da categoria passará para R$ 3.036,00, o que representa o dobro do salário mínimo.

Além do pagamento, o texto garante seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro passado. O projeto de lei aprovado na Câmara atende o que determina a Emenda Constitucional 120/2022, que trata da política remuneratória e a valorização dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias.
Atualmente Eunápolis conta com 300 Agentes Comunitários de Saúde e 160 Agentes de Controle de Endemias.
DESPESAS CRIADAS EM ANO ELEITORAL FORAM REVOGADAS
Nas mesmas duas sessões extraordinárias também foi aprovado, por 12 votos favoráveis e 4 contrários, o projeto de lei n° 03/2025, que revoga sete leis criadas no final do ano passado, de autoria do Poder Executivo, e que tratavam do aumento de salário e gratificações para algumas categorias de servidores públicos em ano eleitoral.
De acordo com o procurador jurídico da Câmara, advogado Jota Batista, “prefeitos ou prefeitas em fim de mandato devem atentar para regras e contas”. Ele citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) estabelece que “nos últimos oito meses do ano eleitoral, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42”.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias de mandato.
Batista frisou também que a Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. “Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores”.
“Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas ou armem bombas, como se diz na gíria, para o sucessor que se pagar compromissos como esses vai responder por crime de responsabilidade junto ao TCM”. Concluiu enfático o procurador jurídico da Casa.