MP barra homenagens a família Carletto em Itamaraju

Sem categoria

A 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju, representada pelo promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município para que revisem a prática de atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, como ruas e praças. Entre os logradouros citados na recomendação, estão diversas homenagens à família Carletto, como a Rua Marizete Carletto, Rua Marisa Carletto, Rua Ronaldo Carletto, Rua Márcio Carletto, Rua Paulo Carletto e Rua Márcia Carletto.


A medida atende às legislações federal e estadual, que proíbem tais nomeações, bem como aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. A prática de homenagear pessoas vivas é considerada desvio de finalidade e promoção pessoal indevida.

Providências exigidas

O Ministério Público estipulou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura realize o levantamento de todos os bens públicos com nomes de pessoas vivas e, em até 120 dias, envie projetos de lei à Câmara para regularizar as denominações. À Câmara, foi recomendada a tramitação prioritária das alterações e a abstenção de novas aprovações que violem a legislação vigente.

Implicações legais

O não cumprimento das orientações poderá levar à propositura de Ação Civil Pública e responsabilização por improbidade administrativa dos gestores municipais.

A recomendação reforça a necessidade de preservar o interesse público e garantir que bens municipais respeitem os princípios constitucionais, eliminando a personalização de logradouros públicos em benefício de famílias ou figuras políticas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *