Justiça federal antecipa tutela em favor de Oliveira.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do processo 000731-48.2007.4.01.3310, em decisão de antecipação de tutela, mandou comunicar com urgência, o Juízo Federal da Subseção
Judiciária de Eunápolis e o Juízo Eleitoral da 203ª Zona, sediada no Município
de Eunápolis, Estado da Bahia, que José Roberio Batista de Oliveira está hapto à ser candidato a prefeito em 2024.
A decisão suspenciva visa proteger o direito intrínseco em decisão anterior do TRF 1. Segundo o entendimento da magistrada as convenções partidárias deverá ser feito pelos partidos políticos e pelas federações, até o
dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do acórdão rescindendo no que toca à suspensão dos direitos políticos do requerente José Robério de Oliveira, até o
julgamento final desta ação rescisória.
Comunique-se, com urgência, o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis e o Juízo Eleitoral da 203ª Zona, sediada no Município de Eunápolis, Estado da Bahia, acompanhadas de cópia da decisão de
Id. 414810663 e da presente.
Publique-se. Intime-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão