Jânio Natal é réu em processo que apura superfaturamento no São João 2022

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O prefeito de Porto Seguro Jânio Natal Borges, se tornou réu após denúncia do Vereador Kemps Neville (Bolinha), que aponta suposto superfaturamento e várias irregularidades nas contratações de empresas para as festas de São João 2022

O processo : 8004340-43.2022.8.05.020, cujo o autor é KEMPES NEVILLE SIMÕES ROSA, foi recebido pela Juíza da 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, que citou os ré,us
JANIO NATAL ANDRADE BORGES, PAULO CESAR ONISHI, Vulgo Paulinho Tôatôa, MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, JOÃO PEDRO RIBEIRO DO NASCIMENTO, JESSONIEL SANTOS DA SILVA.
No despacho a Juiza Nêmora de Lima Jassen determina que Citem-se os réus.
A citação foi realizada na quinta feira 23 de maio de 2024, as 15hs e 43 minutos e assinada digitalmente, conforme espelho abaixo.

Os citados agora são réus em ação que vai julgar irregularidades como direcionamento de contrato, superfaturamento de contratos e irregularidades constatadas em licitações para realização do São João de 2022.

Segundo a denúncia, artístas que normalmente cobram caxês de R$ 750,00 (seticentos e cinquenta reais), foram contratados para uma única apresentação por até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ou seja, um superfaturamento de mais de 5.000% (5 mil por cento).

O vereador constatou que a empesa que armou o palco começou o serviço 4 dias antes do pregão que a declararia vencedora da licitação, fato que denota direcionamento do contrato. Já a decoração com bandeirolas que foi contratada para ser postas por trinta dias, só foram colocadas dois dias antes da festa, o que denota falsa prestação do serviço no período estipulado no contrato.

O vereador Kempes Neville Simões Rosa enviou representação/denúncia ao Ministério Público, noticiando irregularidades no PE 028/2022 para contratação de bandas/estrutura para realização da festividade de São João em Porto Seguro. Apontou direcionamento da contratação da empresa TN KALID.

Entre as irregularidades estão:

. Ausência de Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

. Não indicou as INSTALAÇÕES e
APARELHAMENTOS adequados e DISPONÍVEIS para a realização do objeto; se limitou a apresentar apenas a indicação do responsável técnico João Laurêncio de Meireles Filho.

. “O pregoeiro DEVERIA informar no “chat” sobre sua decisão de DECLARAR GANHADORA as referidas empresas, JUSTAMENTE para que ter dado conhecimento aos interessados e viabilizado a abertura do prazo recursal”.

. Os atestados de capacidade técnica apresentado pela mesma não poderia ter sido aceito como válido pelo pregoeiro, uma vez que a PRÓPRIA EMPRESA atesta a execução dos seus serviços, executados por seu responsável técnico administrador.

Nas investigações feitas pelo Ministério Público ficou constatado que o houve irregularidades no julgamento do Pregão Eletrônico nº 028/2022, nolote 01, em que foi declarada ganhadora a empresa T N KALID PRODUCOES E EVENTOS EIRELI. Cerca de 13 empresas ofertaram propostas para o referido lote, conforme quadro a seguir:

A empresa declarada ganhadora está classificada em SÉTIMO lugar.
A simples avaliação do julgamento deste lote, levou o MP a conclusão que o município poderia ter viabilizado contratação de proposta com valor mais vantajoso do que o que foi adjudicado. Observe por exemplo que a empresa BAHIA SERVICOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, apresentou PROPOSTA INFERIOR em pelo menos R$ 1.092.000,00, em relação a empresa declarada como ganhadora.
A empresa BAHIA SERVIÇOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, foi desclassificada do
procedimento da licitação pelo simples fato que não ter remetido no prazo de 2h a composição dos preços da sua proposta. A empresa encaminhou sua proposta no tempo hábil, mas o pregoeiro entendeu que deveria encaminhar a composição dos custos unitários, e para isso concedeu o prazo de “DUAS HORAS.”
A empresa BAHIA SERVICOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI solicitou o pregoeiro que se prorrogasse o referido prazo, conforme a possibilidade prevista no próprio edital, mas em resposta, o pregoeiro informou que não seria possível conceder tal prorrogação sob alegação de que se trata de prazo padrão do município (embora haja previsão no edital de que seja possível a referida prorrogação). Agindo assim, o pregoeiro deixou escapar proposta MUITO MAIS vantajosa para o município, observe o seguinte quadro de mensagens lançadas no chat do sistema:

Muito embora a empresa BAHIA SERVICOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, tenha
assegurado que sua proposta é exequível e que teria condições de executar a contratação, o pregoeiro não considerou seus argumentos.

Os réus tem agora os prazos da lei para apresentar defeza dos fatos inqueridos.

Procuramos a defesa dos réus que não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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