Neto Guerriere pode ficar inelegível até 2026.

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Neto Guerriere poderá ficar inelegível e não poderá participar nas eleições de 2024. Escarafunchando a papelada no arquivo da Câmara de Vereadores de Eunápolis, nossa equipe constatou que no dia 20 de setembro de 2018, a Câmara reprovou as contas do ex- prefeito atendendo ao parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, TCM, que opinou pela reprovação das contas do exercício do ano de 2015, ou seja, o último ano da administração Neto Guerriere. Com isso, segundo a lei, o ex-prefeito de Eunápolis fica inelegível por oito anos, que está sendo cumprido no período entre 2018 a 2026.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas, Guerriere descumpriu as determinações do art. 20, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal quando extrapolou a aplicação de 60,02% da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 413.534,28 (quatrocentos e treze mil reais, quinhentos e trinta e quatro reais), à conta do FUNDEB; ausência de recolhimento de um ressarcimento de R$ 357.184,12 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais), imputado ao Gestor das contas (Processo n. 07742-14); ausência de cotação de preços em 14 procedimentos licitatórios, no valor estimado de R$ 25.260.923,02; (vinte e cinco milhões, duzentos e secenta mil e novicento e vinte e três reais) omissão na cobrança de 17 ressarcimentos R$ 7.452.815,12 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quinze reais) imputados a agentes políticos do Município.

Com a reprovação das contas pela câmara de vereadores, Guerriere poderá ficar inelegivel até 2026, não podendo concorrer a cargo político e nem execer função pública.

O entendimento e condução do TRE para casos como este.

Vale destacar que, o fato de o nome de um gestor constar na relação apresentada ao TRE pelos tribunais de contas,  não significa que ele esteja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.  

Nesse sentido, caberá à Justiça Eleitoral julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

Veja abaixo o decreto legislativo que reprovou as contas 2015 do ex-prefeito Neto Guerriere

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