O juiz Jeferson de Castro, da Vara da Vara do Trabalho em Porto Seguro, atendeu pedido de Ministério Público do Trabalho e determinou a suspensão de obra da Prefeitura de Porto Seguro e de outras que estavam sendo executadas pela empresa Trenatec Engenharia após identificar irregularidades trabalhistas e fraude na licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPT, nas obras da empresa Trenatec Engenharia foram identificados trabalhadores atuando informalmente, sem registro em carteira, sem epis e de forma precária.
De acordo com a decisão do magistrado, “A Empresa TRENATEC ENGENHARIA EIRELI é a mesma que já foi flagrada outras vezes violando normas mínimas de saúde e higiene dos trabalhadores, a exemplo do ano de 2022 no Município de Itamarajú – Bahia, conforme Relatório de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (Id. af6336f), bem como no mesmo ano na Passarela do Álcool em Porto Seguro – Bahia, quando foram flagrados trabalhadores descalços, realizando o trabalho de calçamento de ruas, com a
possibilidade iminente de ter traumas contudentes por quedas de inertes nos seus pés ou mesmo perfurar os pés com objetos existentes nas obras.” Diz um trecho da decisão.
O juiz ainda determinou o bloqueio de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) dos valores que seriam repassados à Trenatec e também determinou o envio do processo à Polícia Federal, Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Contas dos Municípos do Estado da Bahia – TCM, para que sejam apurados os indícios de fraude.
O magistrado ainda estipulou multa de R$ 50 mil por dia caso as medidas sejam descumpridas pelo município de Porto Seguro.
Veja a decisão:
Diante do espargido, não poderia ser outra a decisão deste
Juízo, senão a de DEFERIR o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do
Trabalho e determinar o que abaixo se segue:
1 – Determino ao Município de Porto Seguro – Bahia que realize a PARALISAÇÃO DA OBRA de calçamento da orla de Porto Seguro-BA, bem como de outras que estejam em andamento pela Empresa TRENATEC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 27.437.738/0001-77, bem como que se abstenha de iniar qualkquer outra obra com a
referida Empresa, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até
que seja regularizado o meio ambiente do trabalho a partir da comprovação das
seguintes medidas:
Adoção de medidas coletivas de proteção do trabalho, a exemplo de Programa de Gestão de Riscos – PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
- Realização de exames admissionais;
- Isolamento do perímetro da obra;
- Fornecimento adequado de água comprovadamente potável;
- Instalação de abrigo adequado para exercício do trabalho a céu aberto com a devida proteção contra intempéries;
- Fornecimento de fardamentos.
Determino que o Município de Porto Seguro – Bahia proceda o bloqueio de 1% (um por cento) do valor contratual previsto, o que alcança o
montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) dos valores a serem repassados
à Reclamada TRENATEC, em faturas e créditos da referida Empresa e que estejam em
processo de pagamento pela Municipalidade, devendo depositar tal valor em juízo, sob
pena de cometimento de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo Gestor Municipal, para garantir a execução do pedido final a ser formulado pelo MPT,
tendo em vista a previsão de diversas obras em andamento e futuras, as quais não se
tem estimativa da quantidade total de trabalhadores alocados.
Determino a Secretaria da Vara que expeça ofícios ao Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Contas dos Municípos do Estado da Bahia – TCM – BA, e
Polícia Federal, remetendo cópia dos presentes autos, para que tomem conhecimento
dos fatos expostos pelo MPT e possam adotar medidas que entendam adequadas à
apuração da idoneidade do procedimento licitatório realizado pelo Município de Porto
Seguro – BA.