A Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi, da Quarta Câmara Civel, rejeitou a apelação da procuradoria do município de Eunápolis contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Roberto Freitas Junior, que entendeu que Jota Bastos não ofendeu a municipalidade quando disse que a iluminação do gabinete da prefeita Cordélia Torres, parecia ser de uma casa da “luz vermelha” e se assemelhava a um randevu, devido a variação de cores que piscavam nas noites da rua do Ceasa, no bairro Centauro. De acordo com o STJ, a pessoa juridica de direito público tem direito a indenização por dano moral, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexos sobre os demais jurisdicionados for evidente. A resolução 1.0722.423/RJ explica que ao assumir a função pública de Prefeito Municipal, o agente político esta sujeito as críticas a sua atuação funcional e a veiculação dessas pela imprensa não confi gura, em regra, dano moral indenizável e que nesse caso não houve a comprovação do forte abalo a credibilidade institucional e nem dano reflexo sobre os jurisdicionados, portanto, sendo impositiva e manutencão da sentença de improcedência aplicada pelo Juiz a quo.
A defesa ficou a cargo de Dr. Nilo Carneiro Dias.
Veja partes da decisão da 4a Câmara do TJBA
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelacao no 8003501-30.2021.8.05.0079, DE EUNAPOLIS, em que figuram como Apelante o MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e como Apelado JODENILTON BASTOS DOS SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA