Retrocesso social: Prefeitura Municipal com saga arrecadatória pretende instituir taxa para regularização de imóveis
Chega até a redação desse veículo, um fato no mínimo inusitado. Até onde vai a capacidade da gestão maligna.
Encaminhado para a Câmara o Projeto de Lei 29/2023, que “Institui o Programa Social de Regularização Fundiária Urbana (REURB) denominado ‘Está Casa é Minha’ e cria Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social”, a novidade legislativa tem o poder de inviabilizar uma das únicas políticas públicas em funcionamento no Município.
Sob o argumento de estabelecer os procedimentos para a tramitação e análise dos processos administrativos de regularização fundiária locais a Lei cria taxas exorbitantes para o processamento da REURB e revoga a Lei Municipal 870/2013.
Apesar da evidente falta de criatividade do município, o que mais deixa a sociedade e classes profissionais em estado de pavor é o artigo 20, que estabelece valores para análise e processamento do requerimento para as REURB’s que forem classificadas como de interesse específico.
Esclarecendo: Será cobrado um valor inicial de R$ 6.000,00 para dar entrada no REURB e ainda mais taxas exorbitantes para que seja emitido o seu título de propriedade. Assim, os comércios em geral, o 2º imóvel mesmo da pessoa de REURB social, ou a família que somados os salários ganham mais de 05 salários mínimos, todos terão que pagar a taxa que essa gestão pretende criar.
A lei não esclarece porque que o cidadão vai pagar para que os funcionários públicos, que já recebem seu salário pelo trabalho, analisem e processem tais procedimentos, já que todos os procedimentos serão realizados por empresa privada, já paga pelo cidadão, que contratou profissionais para conseguir viabilizar a sua regularização.
Os trabalhos técnicos serão desenvolvidos em sua totalidade pelas empresas privadas que comercializam esse serviço, mas mesmo assim o município insiste em “lucrar” com a regularização, mesmo sabendo que os benefícios do município retornam com arrecadação de IPTU, ITBI, ISS, além de compromissos firmados para localidades que necessitam de intervenções infra-estruturais.
Vejam, que o dito artigo 20, nos § 4° e 5° estabelecem que “4º O valor devido para a expedição de cada título de legitimação fundiária individual não ultrapassará o limite de 500.000 (quinhentos mil reais), podendo ser pago em até 06 (seis) parcelas, de igual valor e com vencimentos mensais e sucessivos, mediante requerimento prévio à emissão da Certidão de Regularização Fundiária”, e “§ 5º Os valores referentes aos débitos acima especificados e não quitados, serão incluídos em dívida ativa do Município“.
É isso mesmo. Algumas regularizações alcançarão a monta de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), só de taxas municipais. E essa verba é usada de maneira discrionária, ou seja, ao bel prazer da gestão.
As classes envolvidas foram sequer consultadas? Corretores, arquitetos, instituições financeiras, advogados, empresas privadas e sociedade serão prejudicadas.
E aí Eunápolis, temos estrutura para permitir a REURB mais cara do Brasil? Estamos prontos para mais essa aventura no Reino Dapé/Torres?
Veja a tabela de taxas que serão cobradas para o REURB mais caro do Brasil
Segundo o Artigo. 20 Ficam criadas as seguintes taxas relacionadas aos trâmites da REURB-E:
a) Pela análise e processamento do requerimento de regularização fundiária: taxa no valor equivalente a R$6.000,00 (seis mil reais);
b) Por título emitido de legitimação fundiária individual de lote com área até 250m: R$1.700,00 (um mil e setercentos reais);
c) Por título de legitimação fundiária individual de lote com área de mais de 250m até 500m: R$1.700,00 (um mil e setercentos reais) + R$14,00 (quatorze reias) por metro acima de 250m;
d) Por título de legitimação fundiária individual de lote com área de mais de 500m até 750m: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) + R$14,00 (quatorze reias) por metro acima de 500m;
e) Por título de legitimação fundiária individual de lote com área de mais de 750 m até 1.000m: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) + R$14,00 (quatorze reias) por metro acima de 750m;
f) Por título de legitimação fundiária individual de lote com área superior a 1.000m: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) + R$14,00 (quatorze reias) por metro acima de 1.000m;
g) Pela emissão de declaração de consolidação do núcleo: 2 (um mil e quinhentos reais).
§ 1º Todos os valores referentes ao cumprimento das condições fixadas no programa de regularização fundiária deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
§ 2º Caberá ao setor competente pela arrecadação do Município o repasse dos valores arrecadados referentes a regularização fundiária ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
§ 3º Os valores devidos serão sempre previamente recolhidos, devendo a comprovação respectiva ser feita antes do ato correspondente.
§ 4º O valor devido para a expedição de cada título de legitimação fundiária individual não ultrapassará o limite de 500.000 (quinhentos mil reais), podendo ser pago em até 06 (seis) parcelas, de igual valor e com vencimentos mensais e sucessivos, mediante requerimento prévio à emissão da Certidão de Regularização Fundiária.
§ 5º Os valores referentes aos débitos acima especificados e não quitados, serão incluídos em dívida ativa do Município.