O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Freitas Junior, determinou que a prefeita Cordélia Torres, de Eunápolis instaure processo licitatório para contratação de empresa capacitada para fazer o transporte escolar do município. A decisão barra as irregularidades praticadas pela prafeitura e o contratado mediante excesso de aditivos de prazo e valores.
A ação popular número: 8004204-87.2023.8.05.0079, referente ao pedido liminar em sede de ação popular ajuizada pelo vereador PEDRO QUEIROZ e pelo advogado JOÃO DE CRISTO, em face de CORDÉLIA TORRES, prefeita, MARIA TELMA ANDRADE SALES, secretária municipal de educação, em face também da empresa ATLÂNTICO TRANSPORTE LTDA e do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA. Em síntese, sustentam os autores que o município contratou sem licitação a empresa ré ATLÂNTICO, para a prestação de serviço de serviço de transporte escolar, no valor global de R$ 5.345.398,56 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) pelo prazo de 120 dias, que terminaria em 30.05.2023, o qual foi prorrogado por mais 60 dias a partir de 29.04.2023 e deveria terminar em 29.07.2023, mas foi novamente prorrogado mediante um segundo aditivo por mais 90 dias, de modo que as sucessivas renovações de contrato firmado sem licitação perduram há 270 dias, sem qualquer indicativo de que o município tenha aberto processo de licitação, o que consubstancia uma flagrante ilegalidade administrativa e causa, ante a falta de concorrência, prejuízo ao erário. Pedem, com isso, medida liminar, para que o município seja compelido a instaurar no “procedimento licitatório, garantindo a ampla concorrência, para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar”.