O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, neste dia 02/05/2023, negou o pedido liminar para tornar sem efeito procedimento da comissão processante.
A prefeita de Eunápolis Cordélia Torres impetrou junto a vara da fazenda pública um pedido liminar em mandado de segurança em face de JAIRO BRASIL, PRESIDENTE da COMISSÃO PROCESSANTE criada pelo Decreto Legislativo n. 02, de 27 de
março de 2023, para apurar denúncia contra a impetrante pela suposta prática de infração
político-administrativa.
Em suma, a prefeita quis suspender liminarmente os efeitos jurídicos, diretos e reflexos, do Ato Legislativo materializado pelo Despacho Saneador, de 25 de abril de 2023 … emanado pela Autoridade Coatora, determinando, ainda, por consequência
lógico-jurídica, que o suspenda o ato de realização da audiência designada
para 03 de maio de 2023 …”.
Em seu entendimento fundamentado, Freitas Jr. Argumenta que num juízo não exauriente e de cognição superficial próprio dessa fase processual, tenho que a decisão da Comissão Processante, intitulada de “Despacho Saneador”, determinou sim a intimação pessoal da demandante ou do seu procurador, conforme exige o Decreto-Lei 201/67; referida decisão também permitiu à prefeita que arrolasse suas testemunhas e determinou, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, que a própria demandante providencie a intimação, não havendo, a princípio, violação ao direito de defesa, sobretudo porque, no curso do procedimento, a critério dos julgadores, diante da prova de eventual impossibilidade material da impetrante produzir a prova testemunhal, a própria comissão fazê-lo;
no mais, verifica-se da decisão legislativa impugnada que houve rejeição da prova pericial pelo juízo natural e, se o próprio Legislativo é o Juiz da Causa, incumbe a ele determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, não podendo o Poder Judiciário exercer juízo de valor sobre
a conveniência da produção da prova indeferida.
Com a denegação do pedido liminar exarada pelo Juiz Roberto Freitas, o processo segue o rito cuminante com a votação do afastamento cautelar pelo plenário da câmara de vereadores nesta quinta feira 04 de maio de 2023.