mínimos.
A nota de corte, por sua vez, é a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência.
O especialista esclarece também que há soluções jurídicas para outros problemas como, por exemplo, o do candidato que não foi selecionado apesar de ter cumprido todos os requisitos – “por um erro da faculdade ou da comissão que analisou a documentação, ele não conseguiu comprovar os critérios que o Fies exige e perdeu o direito à bolsa” – ou aquele que não tem prazo hábil para poder reunir todos os documentos que a comissão exige para fazer o financiamento. “Nesses casos, de forma específica, há também uma solução: ele tem de entrar com um mandado de segurança para reverter os erros administrativos da faculdade”, diz Henrique Rodrigues de Almeida.
“Via de regra, o judiciário não pode intervir no mérito administrativo – mas, quando há um flagrante erro na seletiva, o judiciário não só deve como precisa intervir e auxiliar o estudante a conquistar a vaga que é de direito.”
Fonte:
Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).
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