Sem publicação no D.O Decreto pode anular defesa do Pedrão e complicar a situação de Cordélia.

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Os documentos exigidos pelo tribunal de justiça da Bahia (TJBA) para sanar o imbróglio jurídico dos gastos do Pedrão, contém fortes indícios de fraude e pode anular defesa. A Prefeitura Municipal de Eunápolis – BA se manifestou, no último dia 01/07/2022, no Agravo de Instrumento – Processo n° 8025962-05.2022.8.05.0000, que tramita na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

No Agravo de Instrumento, o Relator ordenou que a Prefeitura comprovasse as dotações orçamentárias suficientes para a realização do evento “São João de encontra com Pedrão”. Tendo deferido a liminar para a suspensão de todos os pagamentos dos contratos. O Juiz relator deu 24 horas para a prefeitura de Eunápolis apresentar documentação que comprovasse os limites de gastos com a festa, porém o município apresentou um decreto que não foi publicado no Diário Oficial do Município e isso deverá tornar sem efeito os atos de defesa dos procuradores municipais.

Na referida petição – Id 30875023, a defesa informa que o Município editou e publicou o Decreto n° 10.711, de 02/05/2022, com a finalidade de abertura de crédito suplementar e, que o referido decreto teria sido ignorado pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Ao pesquisar no Diário Oficial do Município de Eunápolis – BA, não há publicação do Decreto n° 10.711. Porém o Decreto n° 10.701; 10.702 e 10.703 foram editados e publicados no 05/05/2022.

Já os Decretos n° 10.704; 10.705 e 10.706 foram editados e publicados no dia 06/05/2022. No entanto os Decretos n° 10.707; 10.708 e 10.709 foram editados e publicados, também, no dia 06/05/2022. Bem como o Decreto n° 10.710 foi editado e publicado no dia 06/05/2022.

Logo, como poderia o Decreto n° 10.711, ter sido editado e publicado no dia 02/05/2022, como aduz a defesa da Gestora?

De forma que o Decreto n° 10.711 deveria ter sido editado e publicado em data igual ou depois do dia 06/05/2022.

O Ministério Público Do Estado da Bahia certamente irá apurar a veracidade deste documento.

Visto que a realização de despesa sem a respectiva dotação orçamentária é Crime de Responsabilidade Fiscal podendo dar causa de afastamento e cassação do mandato da prefeita Cordelia Torres.

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