Justiça determinou na manhã desta terça-feira (21) que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado volte a morar com a mãe.
A defesa da família da menina de 11 anos impedida de fazer um aborto após sofrer estupro afirmou, nesta terça-feira (21), que entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.
A advogada Daniela Felix, que representa a família, disse ainda que a criança deixou o abrigo no início da noite desta terça.
O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento. No entanto, o pedido foi feito como uma espécie de garantia, segundo a advogada, que leva em conta a repercussão e as peculiaridades do caso. “Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os requisitos”, comentou.
Desde a decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, a criança estava sendo mantida em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado. Só nesta terça (21), a menina foi liberada pela Justiça para voltar à casa da mãe.