Eunápolis: prefeita é processada por aglomeração no “pedrão” e poderá ser presa

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A denúncia feita pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, contida no processo crimes N° 8005601-64.2022.8.05.0000 que indicia Cordélia Torres de Almeida, prefeita de Eunápolis nos termos do Art. – 268  do Código Penal, que estabelece: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Segundo o procurador geral chegou ao seu conhecimento que a alcaidessa CORDELIA TORRES DE ALMEIDA, na qualidade de gestora do MUNICIPIO DE EUNAPOLIS, entre os dias 02 e 03/07/21, com recursos publicos, promoveu para convidados o evento “SAO JOAO ENCONTRA COM PEDRAO EM EUNAPOLIS”, no qual, afora a apresentação de artistas e a transmissão dessas ao público interessado, houve aglomeração de pessoas em periodo vedado por autoridade competente, eis que vigoravam restrições a festejos e ajuntamentos para contenção da propagação do vírus provocador da COVID-19. Os gastos para mencionado evento foram estipulados e realizados na razão de R$ 354.116,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais).

Nesse caso haverá condenação de 1 mês a 1 ano de prisão mais multas nos conformes do artigo supracitado.

 

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chegou ao conhecimento desta PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA (PGJ), que a alcaidessa CORDELIA TORRES DE ALMEIDA, na qualidade de gestora do MUNICIPIO DE EUNAPOLIS, entre os dias 02 e 03/07/21, com recursos publicos, promoveu para convidados o evento “SAO JOAO ENCONTRA COM PEDRAO EM EUNAPOLIS”, no qual, afora a apresentacao de artistas e a transmissao dessas ao publico interessado, houve aglomeracao de pessoas em periodo vedado por autoridade competente, eis que vigoravam restricoes a festejos e ajuntamentos para contencao da propagacao do virus provocador da COVID-19. Os gastos para mencionado evento foram estipulados e realizados na razao de R$ 354.116,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais)6

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

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