MP pede ao TCM suspensão de licitação de 12 milhões em Eunápolis – Prefeita tem prazo de 24h

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Nesta quarta-feira (15/09), o promotor de justiça Rodrigo Rubiale, entrou com uma representação no TCM para suspender o edital da licitação de prestação de serviços de manutenção em prédios públicos do município de Eunápolis no valor de R$ 12.163.623,42, (doze milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 1.013.635,29 (um milhão, treze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) podendo variar para mais e ou para menos.

A denúncia foi feita pelo empresário Valvir Santos Vieira que afirma a ilegalidade da exigência, para fins de comprovação de atestados de capacidade técnica operacional e profissional em prédios de no mínimo 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), uma vez que estariam exigindo atestados por tamanhos de prédios e não por quantitativos, conforme determine o artigo 30 e seus incisos da lei 8 666/93, não se podendo julgar os atestados por tamanho de área onde foram realizados os serviços e sim pela quantidade, compatibilidade e semelhança dos serviços. Da forma que estão exigindo configurar-se-ia direcionamento, conluio, tornando o processo vicioso.

Após a denúncia, o ministério público recomendou a prefeitura, a suspender a licitação, mas a recomendação não foi acatada pela gestora municipal.

Já nesta quarta-feira (15/09) o Ministério Público determinou:

1. A concessão de tutela cautelar, inaudita altera pars, na forma que prevê o art. 201 e ss. da Resolução n° 1.392/2019 (Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), para determinar ao Município de Eunápolis/BA que: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, suspenda a tramitação do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 158/2021 (CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2021) ou, acaso já adjudicada a licitação, que SUSPENDA a execução do contrato administrativo com todos os vencedores dos lotes ofertados na referida licitação, SUSPENDENDO quaisquer pagamentos, a fim de se evitar maiores prejuízos acaso a REPRESENTAÇÃO seja julgada procedente perante esta Corte de Contas;

2. Após, seja intimado o Município de Eunápolis/BA, na pessoa do senhor(a) Procurador(a)-Municipal ou Prefeita Municipal, para prestar esclarecimentos sobre as providências adotadas em decorrência das medidas cautelares especificadas, caso concedidas.

3. No caso de descumprimento da decisão liminar, requerida no item “a”, postula-se a cominação de pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 294 da Resolução n° 1.392/2019 (Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), por dia eventualmente descumprido, ou outro valor estipulado por Vossa Excelência, a ser suportada pelo requerido (prefeita), destinando-se esses recursos a execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.

4. No mérito, requer-se a confirmação da cautelar e o provimento integral desta Representação, a fim de determinar à prefeitura de Eunápolis a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL 004/2021, DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 158/2021, com o fim de retirar a exigência de que os licitantes comprovem capacidade técnico operacional na quantidade mínima exigida no item 5.1.4, letra B, B1,B2,B3 e B4 e letra C, por serem desarrazoadas, devendo ser determinado que ume estudo (projeto básico) faça exigência da capacidade técnico operacional tomando por base os LOTES oferecidos para os prédios públicos das Secretarias de Saúde, Educação e Administração, expressamente demonstrada a metragem dos equipamentos e, somente assim, apresentar eventual exigência de que os licitantes atestem experiência com capacidade técnico operacional compatíveis com o objeto da contratação, em respeito ao quanto exigido no art.30, incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.

Requer, ainda, que seja procedida uma fiscalização completa do procedimento a fim de se apurar outras irregularidades denunciadas pelos licitantes que tiveram suas impugnações improcedentes e foram inabilitadas para concorrer à licitação. Diante de tudo que expõe, pugnam pelo deferimento de todos os pedidos.

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