O Ministério Público Estadual, através da promotora, Dra. Lair Faria Azevedo, recomendou ao prefeito de Porto Seguro, Janio Natal, a imediata suspensão do processo seletivo, edital n° 06/21 até ultima deliberação e o imediato cancelamento dos processos seletivos, editais n° 04/21 e 05/21.
A decisão da promotora se baseia na lei complementar que proibe municípios, estados e o governo federal fazer contratação de pessoal quando tenha decretado estado de calamidade pública.
No Art. 08 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , onde a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal , as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
O prefeito Janio Natal já havia decretado estado de calamidade pública no município, em virtude da pandemia de Coronavirus.
O MP deu 10 dias de prazo para que Janio se manifeste.
Não é a primeira vez que o Ministério Público recomenda mudanças no processo seletivo em Porto Seguro.
Também não é a primeira vez que a assessoria do prefeito comete erros jurídicos que promove.
Do Conteúdo: namídianews