A observância ao princípio da moralidade e impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à administração pública.
Colégio Gabriel Pereira, que foi reformado há 1 mês, sendo pintado outra vez.
A prefeitura alega que o objetivo das pinturas é de revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o argumento foi afastado e nulo perante o ministério público, uma vez que apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores branca e verde, idênticas às cores do DEM, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal.
O objetivo da prefeita foi apenas “vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político”. Em caso de condenação, Cordélia Torres terá a suspensão dos direitos políticos e multa civil, além de repintar os bens públicos com dinheiro do próprio bolso.
Por Aline Vernek