Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria, na aposentadoria, ou quando o governo autoriza o saque — o que deve ser anunciado nesta semana.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Veja abaixo mais detalhes sobre o Fundo de Garantia.
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O que é
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O que é uma conta inativa
Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque, como ocorreu em 2017.
Rendimento
Todo dia 10 as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, que é a Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano.
Além disso, desde 2016, há a distribuição do lucro do FGTS para os trabalhadores. O percentual de distribuição é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. Os valores creditados nas contas dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta.
Em 2018, o rendimento foi de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador recebeu R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Esse pagamento é somado ao rendimento atual do FGTS de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).
O resultado distribuído não conta para o pagamento da multa rescisória de 40%.
Multa dos 40%
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque (veja abaixo). Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
Quando o saque é permitido
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
Onde o dinheiro do FGTS é usado
Enquanto o dinheiro não é sacado pelo trabalhador, ele é usado pelo governo para financiar projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.
Como consultar o saldo
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS – clique aqui para ver todas as opções.
O que fazer se a empresa não depositou
- Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.
- O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
- Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
- Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
- Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Fonte: G1