O plenário do Tribunal superior eleitoral, com 6 votos a favor, nesta sexta feira 18 de dezembro, votou o mérito do processo que pretendia impugnar e caçar o registro de candidatura do prefeito de Santa Cruz Cabrália Agnelo Santos, que foi reeleito em 15 de novembro com mais de 1600 votos na frente do segundo colocado. Santos foi diplomado nesta quinta feira 17 ainda sob efeito de uma decisão monocrática proferida pelo relator do processo, ministro Luiz Felipe Salomão. Com a decisão do colegiado fica confirmada a jurisprudência que requer como fatores para a inelegibilidade a violação de principio, o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito. Agnelo cometeu apenas o primeiro requisito que por si só não configura impedimento para disputar o preito.
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