Nesta segunda feira 11 de maio o Prefeito Luciano Francisqueto aplica no decreto direcionado ao comércio local
Que visam combater a propagação do novo coronavírus
Considerando que a saude é direito de todos e dever do estado, garantindo o direito das pessoas através de politicas sociais e economicas que visam a redução do risco de contaminação e de outro agravos a sociedade
Luciano francisqueto nesta segunda feira em reunião com o secretariado tomaram a decisão em conjunto de não afrouxar no combate ao vírus visto que cidades que extremam com Itabela estão com nível altíssimo de contaminados.
Sendo assim o gestor declarou a suma importância em declarar situação de emergência no município de Itabela;
Houve pequenas mudanças em relação ao decreto passado .
1°Fica autorizado o funcionamento do comércio em horário reduzido de funcionamento qual sejam das 08h00min as 14h00 apartir do dia 12 de maio a 24 de maio de 2020 , respeitando as recomendações de combate ao covid-19 ,Sobretudo o acúmulo de pessoas
Poderão permancer em funcionamento em horario normal respeitando as recomendações do combate ao vírus
- SUPERMERCADOS E PADARIAS
- POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
- LOJAS DE CONVENIÊNCIAS
- COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
- FEIRAS LIVRES
- AÇOUGUES
- PEIXARIAS
- AGÊNCIAS BANCARIAS E CASAS LOTÉRICAS
Bares restaurantes e lanchonetes ficam permitidos apenas a delivery