A Secretaria do Meio Ambiente de Itabela irá prorrogar todas as licenças ambientais emitidas pelo órgão no prazo de até 60 dias ( contando do dia 26/03/20), da data de vencimento da licença. Ressalta-se que tal prorrogação durará até que a Secretaria se manifeste quanto ao pedido de deferimento de renovação da licença ambiental.
Essa medida encontra previsão no Código Municipal de Meio Ambiente de Itabela – Bahia (Lei Municipal n. 492/2015), cujo artigo 58, parágrafo primeiro, estabelece expressamente que “as licenças ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde que sejam requeridas com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade. ”
A Secretaria por meio de seus agentes, estarão a disposição para sanar dúvidas de seus usuários.
Salvo que essa prorrogação das licenças ambientais, parte do parecer 01/2020. Onde o ficará a disposição dos interessados o arquivo completo do parecer.