“A orientação, que inclusive conseguimos junto à Febraban, a Federação Brasileira de Bancos, é de que os vencimentos, nesse período do coronavírus, tenham um adiamento de 60 dias, para favorecer o pagamento, para não constituir nenhum consumidor em atraso e evitar a aplicação de juros e penalidades, e dar ao consumidor a segurança de poder fazer esse pagamento sem, necessariamente, neste momento, ter o atendimento presencial”, ponderou.
Felipe Vieira detalhou também que a medida foi adotada pelos principais bancos. Apesar disso, ele orienta que os consumidores também procurem orientações com as empresas que emitiram os boletos.
“Essa orientação já foi adotada e externalizada pelos principais bancos que são associados da federação, como Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Santander, entre outros. Esses bancos já anunciaram que seus boletos, emitidos pelo próprio banco para financiamento, consórcio, empréstimo e outros serviços bancários terão esse adiamento. Os serviços de concessionária de água, de luz e telefone devem ter esse adiamento. Aqueles avisos no boleto de ‘não receber após o vencimento’, ‘após o vencimento aplicar multa de’, esses avisos perderiam os efeitos. É interessante que o consumidor busque essa orientação direto com as empresas que emitiram os boletos”, explicou.
O superintendente disse ainda que o adiamento não tira a obrigação do consumidor de pagar as contas, e exemplificou maneiras de fazer o pagamento das faturas.
“Ficam incentivados os usos das ferramentas digitais, como aplicativos de banco, o internet banking, o banco pelo telefone e buscar junto o emissor dos boletos, ou seja: seja a concessionária de água, luz ou telefone, para ver a melhor forma de fazer esse pagamento”, exemplificou.