Determinação passou a valer no dia 3 de janeiro. Em casos de descumprimento, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Sede da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) — Foto: Cid Vaz/TV Bahia
As Polícias Civil e Militar da Bahia estão orientadas a não mais divulgar os nomes e as fotos de presos no estado, para não serem enquadradas na lei de abuso de autoridade.
A informação foi divulgada ao G1 nesta sexta-feira (10) pela Secretaria da Segurança Pública baiana (SSP-BA).
Em vigor desde 3 de janeiro deste ano, a lei de abuso de autoridade cobre todo o país e definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.
Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
- É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
- É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública
Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Além da Bahia, ao menos outros 4 estado, além do Distrito Federal, confirmaram que estão cumprindo a lei. São elas:
- São Paulo
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
Lei de abuso de autoridade
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.
Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.
Atos que passam a ser considerados crimes:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.