A Secretaria de Meio Ambiente de Itabela emitiu uma regulamentação sobre a queima da palha de café no município. Conforme a portaria nº 001 de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, está proibida a queima da palha de café como combustível em secadores de café no horário compreendido entre as 21h e 05h nas proximidades das vias públicas, principalmente nas rodovias federais e estaduais.
A publicação fez-se necessária devido à grande densidade de fumaça lançada na atmosfera poder ocasionar problemas de visibilidade, sendo potencializada quando associada à formação de nevoeiros, podendo resultar em riscos de acidente.
Os produtores que desobedecerem à regulamentação estão sujeitos a multa, interdição do empreendimento e reparação do dano eventualmente causado.
“Após um ano de reunião entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura e Sindicato dos Produtores Rurais, elaboramos uma Portaria para tornarmos público as soluções encontradas que serão observavas por mais um ano e só então virar um projeto de lei”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Ednardo de Morais Oliveira.