Prado: Uma decisão da justiça da comarca de Prado desbaratou um desenho administrativo na Prefeitura Municipal, tipificada como uma organização de um grande esquema para fraudar processo licitatório (cartel), superfaturamento de preços, posterior subcontratação ilegal da execução do serviço de transporte escolar, recolhimento e distribuição de 50% do dinheiro público, com provável desvio de quase R$ 4 milhões em favor dos membros da organização. Aduzindo os autores, em apertada síntese, a decisão do juiz de direito Leonardo Santos Vieira Coelho, provocada por uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência, tem por escopo anular ato ilegal da gestora pública Mayra Pires Brito, tendo em conta que esta celebrou contrato ilegal com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA – ME e demais acionados, supostamente para lesar os cofres do município de Prado.
Os autores da Ação Popular foram os vereadores Antônio Eduardo Santana da Ressurreição, o “Professor Boloca” (PMDB); Odiley Queiroz Matos (DEM); Luciana Pires de Oliveira (PSB) e o cidadão Fernando Miruaba. Eles revelaram a existência de uma organização criminosa em um processo licitatório no valor de R$ 3.676.500,00 que foi realizado sob suspeita de cartel com indícios claros de superfaturamento no transporte escolar no município de Prado, onde 50% do valor era devolvido de propina para os agentes da organização, que segundo os autos do processo nº 8000077-64.2019.805.0203, o esquema era operado por Zilmar Barbosa. Além disso, o valor de R$ 200 mil pago cada ônibus, seria o valor que o município compraria um veículo igual 0-Km para servir a rede pública de ensino.
Configuram como réus no processo, a prefeita Mayra Pires Brito (PP), o seu pai Wilson Alves de Brito Filho, o “Wilsinho Brito”, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transporte Turismo e Construções Ltda – ME e a secretária de educação Iralúcia Sincorá da Paixão. Consta da inicial da Ação Popular que “Chegou ao conhecimento dos acionantes, que a prestação do serviço de transporte escolar no município de Prado foi engendrada de forma a propiciar a prática de inúmeras fraudes, com malversação de recursos públicos e consequente expressivo prejuízo ao erário. Sublinhando que tão logo se iniciou o ano letivo 2018, inúmeros munícipes passaram a procurar à Câmara Municipal com o objetivo de tornar conhecida a péssima qualidade dos serviços de transporte de alunos que vem sendo levado a efeito no município.
O outro fato, que chamou a atenção, revela os autos, consistiu na circunstância de que, das 12 empresas que retiraram o Edital para participar do certame, apenas duas ligadas a mesma organização compareceram no dia da apresentação das propostas. A modalidade de contratação utilizada, foi o pregão presencial, modalidade cabalmente inadequada para o caso vertente. Sem embargo, o processo licitatório culminou com a contratação da empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda – ME, de propriedade do Senhor Isac Santos Joaquim Boaventura, no montante de R$ 3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). Ocorre, no entanto, que a análise do processo licitatório indica a ausência do Censo Escolar de 2016 (ano anterior, e que serviria como base para 2017), o qual necessariamente haveria de ser feito para dimensionar o número total de alunos usuários do transporte escolar, fator indispensável para o balizamento do preço e determinação da correta modalidade licitatória.
Considerando a Ação Popular regular o juiz Leonardo Coelho, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju e substituto da Comarca de Prado, considerando a materialidade dos autos, verifica-se o aperfeiçoamento pretenso de fatos que deram margem à celebração do Contrato Administrativo para fornecimento de serviços de transporte escolar, vindo a inicial instruída com documentação no sentido da ocorrência de plexo de ilícitos materializados em esquema de corrupção, lavagem de capitais e fraudes ao processo licitatório que desaguou na formação do Contrato Administrativo para fornecimento do transporte escolar, condutas, essas, deflagradas por uma organização formada por agentes econômico-financeiros e políticos diretamente ligados à prefeita municipal e a esta própria.
O magistrado considerou a existência de elementos de prova, dando conta da formação de uma organização criminosa, no seio da qual se operou a cartelização dos serviços contratados através de licitação pública fraudulenta e demonstrado a existência de um esquema de corrupção coordenado na esfera econômica pelo empresário Zilmar Barbosa dos Santos. Constando que a empresa vencedora da licitação foi Katharina Transporte e Locação de Máquinas Ltda, concorreu com Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME, sendo ambas as únicas a oferecer propostas. Evidenciou-se que a empresa vencedora subcontratou o objeto da licitação, como seja, o serviço de transporte de alunos, fazendo-o com agentes particulares da cidade, de modo que o esquema passou a ser operado pelo senhor Zilmar Barbosa dos Santos, o qual, por sua vez, é irmão de Jailson Barbosa dos Santos e Geomárcio Barbosa dos Santos, sendo que esses dois últimos são proprietários da empresa Geo Transportes, única concorrente com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda.
Consta ainda na decisão do que se tem nos autos, a notícia inequívoca da formação de um esquema de corrupção e apropriação de dinheiro público, havendo descrição minuciosa de desvios na ordem de 50% dos valores despendidos pelo município. Quer isto dizer que os elementos de convicção fornecem a conclusão apriorística de que o restante do dinheiro foi singelamente surrupiado pelo operador financeiro do esquema, o senhor Zilmar Barbosa dos Santos, que indiciariamente deve ter sido encarregado da distribuição dos valores desviados a todos quantos integram a organização, valendo notar a imputação nesse sentido em desfavor dos agentes públicos ora demandados.
E no final da tarde desta quarta-feira, dia 27 de fevereiro, o juiz de direito Leonardo Coelho decidiu em medida liminar em declarar sem feito o processo licitatório, de modo a suspender a execução do contrato para fornecimento de transporte escolar e dos pagamentos respectivos, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias para tanto, determinando, ainda, a realização de nova licitação, com identificação clara e precisa do objeto a ser contratado. Verificado o imperativo de tutela do erário, determinou o bloqueio de valores monetários dos demandados: prefeita Mayra Pires Brito, ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME e Iralúcia Sincorá da Paixão, até o limite das somas contratadas, de tudo dando-se certificação, pela melhor forma de direito. No que se refere ao pedido de afastamento cautelar da prefeita Mayra Brito, o juiz por precaução mandou intimar o Ministério Público Estadual para o aditamento da inicial nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Por: Átila Borborema
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