18 outubro, 2018
De acordo com Patrícia Campos Mello, em reportagem publicada na Folha desta quinta-feira (18), na prestação de contas do candidato Jair Bolsonaro (PSL), consta apenas a empresa AM4 Brasil Inteligência Digital, como tendo recebido R$ 115 mil para mídias digitais.
Entretanto, segundo a reportagem, os contratos chegariam a R$ 12 milhões e devem fomentar uma grande ação digital a partir de domingo (21), última semana da campanha.
As empresas compram de agências – como a QuickMobile, Yacows, Croc Services e SMS Market – um serviço chamado “disparo em massa”, usando a base de usuários do candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital.
De acordo com a Fórum, isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato, com números cedidos de forma voluntária.
Ouvido pela reportagem da Folha, Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a compra de serviços de disparo de WhatsApp por empresas para favorecer um candidato configura doação não declarada de campanha, o que é vedado.
Ele não comenta casos específicos, mas lembra que dessa forma pode-se incorrer no crime de abuso de poder econômico e, se julgado que a ação influenciou a eleição, levar à cassação da chapa.
Ciberia // Revista Fórum