Porto Seguro – inicia ordenamento das excursões de turismo rodoviário

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A Prefeitura de Porto Seguro, visando a constante melhoria do turismo local, colocou em prática o ordenamento ao tráfego dos veículos de turismo tipo ônibus, micro-ônibus e vans no município. O modelo já vem sendo adotado em municípios como Guarujá (SP), Angra dos Reis (RJ), Paraty (RJ), Saquarema (RJ), Cabo Frio (RJ, Capitólio (MG), e diversos outros destinos turísticos, que também recebem grande fluxo de excursões rodoviárias.

Turismo sustentável e de qualidade

Foi montado um Portal de Turismo no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR 367, onde serão fiscalizados os veículos, realizadas as orientações para a permanência da excursão e, ainda, distribuídos materiais de boas vindas como os mapas turísticos de Porto Seguro.

Inicialmente o plantão nesse local funcionará das 07h00 às 19h00 todos os dias, com horários estendidos no regime de plantão em feriados e períodos de maior demanda.Também ocorrerão fiscalizações diárias nas vias públicas de Porto Seguro e nos seus distritos, com a abordagem aos ônibus e veículos de turismo para averiguação do cumprimento dessas obrigações legais.

Trata-se de uma ação fundamental para o ordenamento do turismo no município, buscando um modelo turístico sustentável e de qualidade. Com isso, todos os veículos de turismo são notificados previamente quanto às regras das ruas permitidas e proibidas para estacionamento e durante a permanência, a Prefeitura será mais rígida com a fiscalização, buscando melhoria no trânsito local.

Outra medida prevista na regulamentação é o alinhamento com os marcos legais federais quanto a exigência do Guia de Turismo Regional somente para os passeios em pontos históricos do município como a Cidade Histórica. Para o simples trânsito normal dos veículos no município não haverá essa exigência do Guia de Turismo.

A implementação da medida foi discutida e aprovada no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, houveram também reuniões públicas com o trade turístico e foi devidamente aprovada na Câmara de Vereadores do município.

A Lei Municipal 1402/2017 e o Decreto 9641/2018 disciplinam que as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município, feito pela internet através do site www.portosegurotur.com, bem como o respectivo pagamento das taxas de acesso e circulação.

 

Tarifas:

A tarifa de acesso ao Município de Porto Seguro assegura a permanência do veículo por um período máximo sete dias consecutivos. No caso de ser excedido o prazo estipulado, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) por diária excedente.

Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, com investimento nas melhorias do turismo local, e ao Fundo Municipal de Trânsito, para melhorias da mobilidade urbana.

Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.500,00 pela infração.

 

Tabela de valores

Excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR.

 

ônibus: R$ 300,00

micro-ônibus: R$ 200,00

vans e similares: R$ 100,00

 

Excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS – Municipal;

 

-ônibus: R$ 450,00

-micro-ônibus: R$ 300,00

-vans e similares: R$ 180,00

 

Excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS.

 

-ônibus: R$ 1.500,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.500,00.

-micro-ônibus: R$ 1.000,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.000,00. 

-vans e similares :R$ 500,00 até 180 dias da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 1.000,00.

 

 

Mais informações podem ser adquiridas pelo Portal de Turismo: [email protected]

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