O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode anular uma eleição caso identifique que o resultado foi influenciado pela disseminação de fake News. A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, nesta quarta-feira (22). De acordo com o ministro, o Código Eleitoral brasileiro prevê este cenário.
“Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, disse.