Informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Decisão ainda cabe recurso.
Uma operadora de call center que foi obrigada pela empresa onde atuava, em Salvador, a ficar sem trabalhar por meses durante o expediente por estar grávida terá direito a uma idenização de R$ 10 mil por danos morais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
A vítima, conforme a defesa, era motivo de chacota pelos colegas por ficar ficar ociosa. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRT5, que entendeu que a funcionária era assediada na empresa. Segundo o órgão, a decisão ainda cabe recurso.
A trabalhadora, que era empregada da Atento Brasil S/A, alegou no processo que a empresa ainda comunicou algumas vezes que ela seria desligada e voltou atrás da decisão. Por conta disso, a autora do processo disse que se sentia “insegura” com a situação.
Nessas ocasiões, conforme o TRT, o sistema Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) ficava por dias sem funcionar para ela, o que a deixava sem atividade. O órgão disse que a operadora descobriu que a funcionária estava grávida em março de 2014.
“Durante os nove meses em que esteve grávida, a empresa não permitiu que a autora trabalhasse. Esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. (…) Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, alegou a advogada da funcionária, segundo o TRT.
O fato de ela não receber ligações foi confirmado por testemunha, conforme o órgão. Ainda segundo o TRT, o representante da empresa disse, em audiência, não saber se a trabalhadora ficou ou não sem atender no período.
A reportagem não conseguiu contato com a empresa na tarde desta quarta-feira.
No primeiro julgamento do processo, na 3ª Vara do Trabalho de Salvador, a Justiça condenou a empresa ao entender que “qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada”.
Na ocasião foi fixada indenização de R$ 3.378,65, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014.
A empresa, depois, entrou com o recurso, mas no julgamento, a desembargadora relatora Suzana Inácio decidiu por aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil por entender que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.
“Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica”, diz.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Edilton Meireles.
Fonte: G1