O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai definir se continuará o julgamento de ações penais contra deputados nas sessões plenárias, ou se remeterá as ações para a primeira instância, quando os crimes não tiverem relação com o mandato. Na sessão plenária desta quarta-feira (13), o desembargador Júlio Travessa levantou uma questão de ordem sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado. Os desembargadores do TJ-BA iniciaram na sessão o julgamento de uma ação penal contra o deputado estadual Jânio Natal. O caso é relatado pelo desembargador Pedro Guerra. O deputado é acusado de cometer crimes de responsabilidade na época em que era prefeito de Porto Seguro. O Tribunal de Contas dos Municípios apontou irregularidades que poderiam ser configuradas como infrações penais, por contratações temporárias de servidores fora das hipóteses legais previstas. Na época em que a denúncia foi oferecida à Justiça, Jânio Natal era deputado federal. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Quando deixou de ser deputado federal e se tornou deputado estadual, a ação foi remetida para ser julgada no plenário do TJ-BA. Para o desembargador Júlio Travessa, quem deve decidir se o processo de Jânio será remetido ou não para a Justiça de 1º Grau é o presidente do TJ ou o relator do caso, mas gostaria de discutir a questão pelas decisões monocráticas que vem deferindo na Câmara Criminal contra prefeitos. Até o momento, cinco ações penais contra quatro prefeitos e um deputado foram remetidas para a Justiça de 1º Grau pelo desembargador, sob o argumento que o foro privilegiado só será mantido quando o crime tiver relação com o mandato atual do agente político (veja aqui, aqui, aqui, aqui e aqui). “Se o STF, que direciona a jurisprudência do país, já entendeu dessa forma no caso dos deputados federais, se a Constituição República entende que deve ser dado aos deputados estaduais o mesmo entendimento que é dado aos deputados federais, e como quem julga e tem poderes para julgar os deputados estaduais são os TJs dos estados, eu acho que essa matéria tem que ser discutida neste momento”, afirmou perante os colegas desembargadores. Travessa ainda afirmou que, se a Corte baiana ficar esperando um caso concreto do STF sobre deputado estadual, “nós nunca vamos deliberar acerca desta matéria”. “Nós temos um caso concreto aqui, que é uma ação penal contra um deputado estadual, que supostamente teria praticado um fato no exercício do cargo de prefeito municipal. Não cabe ao tribunal julgar esse caso concreto a luz do novo direcionamento do STF”, ponderou. O relator do caso, desembargador Pedro Guerra, acolheu a questão de ordem de Travessa pela relevância do tema. Mas lembrou que o processo foi distribuído antes do entendimento do Supremo e, até então, nenhuma das partes – réu e Ministério Público -, havia arguido a questão. Pedro Guerra retirou o processo da pauta para abrir o contraditório das partes antes de dar sua opinião sobre a manutenção do foro ou não. O desembargador Nilson Castelo Branco concordou com a questão de ordem e destacou que tem uma ação idêntica a esta. Ele relata outra ação penal contra Jânio Natal (clique aqui e veja). O procurador de Justiça Adjunto, Gedder Gomes, presente à sessão, faria a sustentação oral da denúncia, mas achou de bom tom a decisão do relator de tirar o processo da pauta e permitir a manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de remessa dos autos para primeira instância. O posicionamento do MP ajudará os desembargadores a decidirem se deputados, com processos já distribuídos, continuarão sendo julgados no Plenário do TJ-BA.
Jânio pode Perder foro privilegiado e ser julgado em vara comum
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias