EUNÁPOLIS-BA; LEI INCONSTITUCIONAL: Lei proíbe empresas de transporte de valores

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Lei que proíbe empresas de transporte de valores é inconstitucional

  1. A Câmara de vereadores de Eunápolis-BA aprovou no dia 19 de abril de 2018, o projeto de lei 02.2018, que proíbe a instalação de empresas de valores em perímetro urbano, e também fixa horário para suprimento e ou recolhimento diário dos estabelecimentos financeiros e comerciais e dá outras providências.

De autoria do vereador José Ramos, a lei foi proposta em um momento de comoção social, depois que a base da PROSEGUR foi assaltada em março deste ano, quando uma quadrilha implantou uma madrugada de terror aos vizinhos da empresa, que ficava na rua Dr Gravatá no centro da cidade, propõe que a coleta de valores sejam realizadas no período noturno e que as empresas se instalem na zona rural.

Parece ser uma medida louvável e protetora, mas não é.

Proibir o recolhimento de valores em estabelecimentos comerciais durante  o dia é dizer ao ladrão que todo o movimento financeiro do dia estará à espera e que só a noite um carro forte vai buscar. Isso enseja em assaltos a mão armada a qualquer hora do dia, podendo haver tiroteio e reféns.

Estabelecer em lei em que os carros fortes só podem recolher dinheiro a noite, também é dizer aos bandidos que há um horário fixo entre horas tais e que também pode acontecer assaltos com hora marcada em locais, onde pode haver transeuntes e trabalhadores. Sem levar em conta que, quem ficar no local esperando o transporte do valor, estará correndo o risco de ser assaltado, feito refém, sequestrado ou até morto.

Esse é o tipo de situação que quanto mais meche mais fede

A recente lei municipal determina que as empresas de transporte de valores, se quiserem ficar no município, deverão ser instaladas há um quilômetro de qualquer agremiação urbana, ou seja, na zona rural de uma cidade que cresce em todas as direções anualmente e que qualquer investimento na construção de modernas instalações de segurança, será dado como perdida em pouco tempo.

Com tantas dificuldades impostas, estas empresas deverão procurar uma cidade que não se oponha a essa atividade como Itabuna, Teixeira de Freitas e adjacências, que ficam a aproximadamente há 200km de distância. Oque provocaria atrasos no abastecimento de dinheiro em estabelecimentos comerciais, bancos, caixas rápidos etc. O Caos financeiro, que poderá esvaziar o comercio, fechando lojas e vagas de emprego.

A saída dessas empresas da cidade, implica em agências Bancárias manterem reservas em seus cofres que são frágeis, e por muitas vezes construídos precariamente com lajotas. E esse conhecimento por parte de bandidos, pode trazer para a região, o chamado “NOVO CANGAÇO”, ou seja, bandidos desorganizados, os chamados “pé-de-chinelo”, entrando na cidade em cima de caminhonetes, atirando a ermo, levando consigo pessoas inocentes como reféns.

É bom lembrar que, estas empresas de transporte de valores têm estrutura para inibir o bandido pé-de-chinelo, que elas são regulamentadas pela lei 7.102 de 1983, que estabelece as suas condutas desde armamento, câmeras de vigilância, cofres subterrâneos e treinamento de vigilantes. Não se ouve dizer por aí que um vigilante de carro forte atingiu qualquer pessoa, mesmo que por acidente.

No Caso da Prosegur, os bandidos gastaram cerca de 3 milhões para organizar o assalto cinematográfico, com fuga de lancha e etc. Só conseguiram levar pouco mais de 100 mil reais, segundo consta nos relatos da empresa. Foi frustrante para a quadrilha gastar tanto dinheiro para resultado nenhum. E isso desestimula uma nova investida, visto que todos sabem que as estruturas dos cofres são invioláveis.

SOBRE OS CARROS FORTES NAS RUAS DURANTE O DIA

Cabe esclarecer que os assaltos a carros fortes só ocorrem nas estradas, nunca nas ruas. Por quê? – Porque bandido nenhum vai se arriscar ficar parado em trânsito congestionado – Porque na cidade tem patrulha de polícia, tem batalhões de polícia. Por isso os bandidos preferem abordar nas estradas que tem saídas para todos os lados e não tem polícia.

LEGALIDADE DESSA LEI:

A lei é inconstitucional. A  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7023885031 do  Rio Grande do Sul, pacifica o assunto quando, consonantemente, entende que o município não pode legislar sobre matéria de trânsito. O Projeto de Lei que foi aprovado pela câmara de Eunápolis por unanimidade e agora vai para a sansão do prefeito Robério Oliveira.

 

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