Por que o processo foi parar neste tribunal?
O TRF-4 tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com sede em Porto Alegre. Os desembargadores da Corte julgam recursos em causas decididas por juízes federais de primeiro grau. É o caso do processo de Lula, visto que as ações da Lava Jato são julgadas pela Justiça Federal em Curitiba.
Quem vai julgar os recursos de Lula?
Formam a 8ª Turma do TRF-4 três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato na segunda instância; Leandro Paulsen, revisor do processo e presidente do colegiado; e Victor Luiz dos Santos Laus, decano do colegiado.
O que alega a defesa de Lula na apelação?
A apelação tem 491 páginas. Os advogados alegam que Moro agiu “de forma parcial” no julgamento e defendem que não há provas contra Lula.
A defesa diz, ainda, que “a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária do triplex”.
O que pede o recurso do MPF?
O MPF pede o aumento da pena aplicada por Moro a Lula. De acordo com o recurso, Moro considerou apenas um ato de corrupção passiva na sentença, mas o MPF argumenta que foram três atos autônomos.
O MPF solicita, ainda, a aplicação do regime fechado a Lula.
O julgamento pode ser adiado?
Qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento.
O processo acaba com este julgamento?
Não. Ainda há possibilidade de novos recursos.
Como a defesa de Lula ainda poderá recorrer?
Caso a condenação seja mantida na segunda instância, Lula poderá apresentar dois tipos de recurso no próprio TRF-4, dependendo do resultado do julgamento:
Embargos de declaração (3 a 0 pela condenação):
- Os embargos de declaração não têm o poder de reverter a condenação
- Este recurso é usado apenas para esclarecer pontos da decisão judicial
- A defesa deve entrar com embargos de declaração até 2 dias após a publicação do acórdão
- O recurso é julgado pela mesma 8ª Turma, e o trâmite costuma ser rápido
Embargos infringentes (2 a 1 pela condenação):
- Os embargos infringentes podem reverter a condenação
- Esse tipo de recurso é usado quando a decisão não é unânime no julgamento da apelação, ou seja, quando há divergência entre os votos dos desembargadores
- A defesa deve entrar com embargos infringentes até 10 dias após a publicação do acórdão
- O recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelos integrantes da 7ª e da 8ª Turmas (seis desembargadores no total)
Após essas etapas, a defesa de Lula ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que ocorre em caso de absolvição?
Se o TRF-4 derrubar a sentença de Moro e absolver Lula, o MPF poderá, eventualmente, recorrer aos tribunais superiores em Brasília.
O MPF também poderá recorrer com embargos de declaração no próprio TRF-4.
Lula poderá ser preso logo após o julgamento?
Não. O TRF-4 e o MPF já anunciaram que só haverá prisão quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem no tribunal.
Se Lula for condenado, quais são as consequências para uma eventual candidatura?
Se todas as possibilidades de recurso se esgotarem no TRF-4 e a condenação for mantida pelo tribunal, Lula poderá ter o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados em segunda instância não podem se candidatar.
Há, no entanto, uma exceção prevista na própria lei: o condenado pode tentar obter uma liminar (decisão provisória) no STJ ou no STF para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.
O processo, nesse caso, teria prioridade nos tribunais superiores, para acelerar uma decisão definitiva.
Além de Lula, quais outros réus no caso do triplex terão recursos julgados no TRF-4?
Há outros dois réus que recorrem no mesmo processo: o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão; e o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos.
Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, foi absolvido em primeira instância, mas a defesa solicita a troca dos fundamentos da sentença.
O MPF, por sua vez, recorre das absolvições de três executivos da OAS: Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.