O Juiz Federal ALEX SCHRAMM DE ROCHA, negou o pedido dos Professores de Itabela que pretendiam rateio da verba do precatório da educação. Os professores queriam que a verba fosse rateada entre os profissionais no modelo 60 a 40 como vige na lei do FUNDEB, ou seja, 60% para pagamento dos profissionais e 40% para investimentos na área de educação. O Juiz despachou em desfavor do pedido ao afirmar que tal circunstância não autoriza o simples rateio do percentual entre os demandantes nesta ação sem que haja previsão legal neste sentido, uma vez que os gastos públicos dependem de previsão em lei orçamentária.
O Juiz ALEX entende que neste particular, sendo a lei de orçamento municipal, ato discricionário titularizado pelo poder executivo, não cabe ao judiciário substituir-se em tal desiderato, se não há provas nos autos de efetiva violação de norma legal ou constitucional pelo município, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.
Porém, em fase de ausência, até no momento, de prova suficiente que convença da verossimilhança do direito invocado, impõe-se o indeferimento do pleito liminar.