O Município de Porto Seguro pode estar favorecendo ao parcelamento irregular de solo, ao proceder com entrega de títulos, com base em Lei 839/2009, a qual foi revogada em sua totalidade pela Lei 13.465/2017, atual lei de regularização fundiária.
A Lei 839 Institui no ano de 2009 o Programa de Regularização Fundiária Urbana no município, lei essa implementada no Governo do então Prefeito Gilberto Abade.
Ocorre, contudo, que a Lei 13.465/2017 revoga expressamente todas as disposições em contrário, justamente porque será a partir da nova lei de REURB que os problemas de parcelamento irregular de solo, serão sanados.
O parcelamento irregular de solo demonstra um ilícito civil, administrativo e criminal que pode acabar complicando a vida do atual gestor, caso o Ministério Público promova a necessária fiscalização dos procedimentos adotados para a regularização com base na lei revogada.
Atualmente, duas secretarias promovem a regularização no Município de Porto Seguro, o qual possui diversas complexidades de natureza fundiária. Numa secretaria o procedimento da 13.465/2017 é adotado em outro, o mesmo procedimento é ignorado, utilizando-se da Lei 839/2009 de maneira irresponsável.
Com a palavra o Ministério Público Estadual e Federal.