Vai ou não Vai ter Pedrão? (I); Entenda

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Está na mesa do juiz da 1ª Vara da fazenda pública de Eunápolis, Dr. Roberto de Freitas Junior, o pedido liminar de suspensão dos contratos do Pedrão, que foi feito pelo promotor de justiça Rodrigo Rubiale. O bem fundamentado texto, não resta dúvida, traz o risco iminente de não acontecer a 16ª edição do evento que atrai público do sul e extremo sul da Bahia.

Se Freitas Jr. decidir pelo deferimento do pedido do MP, contratos feitos com prestadores de serviços e artistas que se apresentaram no São João não deverão ser pagos e os que se apresentarão no Pedrão, deverão ter os respectivos contratos suspensos e isso traz muita expectativa e preocupação por parte dos foliões, forrozeiros, barraqueiros, comerciantes, hoteleiros, prestadores de serviços e artistas

O que entende o Ministério Público.

O MP encontrou diversas irregularidades nos processos licitatórios como a inexistência de dotação específica para a realização dos festejos juninos nos moldes pretendidos pela municipalidade, uma vez que a dotação orçamentária prevista na LOA/2021 (1294/2021) para REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS é no valor de R$3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões), com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022 e no valor de R$ 351.775,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais, setecentos e setenta e cinco centavos) por meio do Decreto 10l.562 de 01/03/22, portanto, insuficientes para custear a despesa relativa aos festejos juninos, porém, observando os valores dos contratos já se pode chegar ao valor de R$ 7.234.133,02 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro e cento e trinta e três reais e dois centavos). Portanto, extrapolando a quantia permitida no valor de R$3.570,133,02 (Três milhões quinhentos e setenta mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos)

Os denunciantes solicitaram intervenção do Ministério Público em relação a festa em questão, a qual fora programada em detrimento de várias políticas públicas, bem como dando conta de que o valor a ser gasto com as festas juninas é vultuoso, não sendo este o momento adequado para tamanho dispêndio de verba pública. Os noticiantes alegaram, ainda, que o Município de Eunápolis vem enfrentando diversos problemas de gestão, como escolas sucateadas e sem o mínimo básico, tendo, inclusive, alegado “junto ao Tribunal de Justiça da Bahia dificuldades financeiras em razão da crise do COVID-19 e das fortes chuvas do final do ano de 2021, para o não pagamento dos Precatórios”, não sendo, portanto, razoável e proporcional a realização de um evento superfaturado. O próprio Município Requerido decretou estado de emergência, em 27/11/2021, conforme DECRETO Nº 10.365, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021, diante das catástrofes ocasionadas pelas fortes chuvas, que provocaram danos humanos e materiais irreparáveis, estado este que perdurou até o mês de fevereiro de 2022. Porém, conforme noticiado (IDEA 647.9.246770/2022), até o presente momento, o Município de Eunápolis vem justificando, junto ao TCM/BA, dificuldades financeiras por conta da COVID-19 e das fortes chuvas do final do ano de 2021, demonstrando que não conseguiu se recuperar financeiramente após esses

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