A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, assinou Decreto 10.684, nesta quinta-feira, 19 de março, decretando “situação de emergência” na Saúde e Assistência Social no município, como medida preventiva para conter o avanço do Coronavírus.
A exemplo do que está ocorrendo em outras localidades, seguindo inclusive o que já está determinado pelo Governo do Estado da Bahia no Decreto 19.549/20, que declara situação de emergência em todo território baiano, a Prefeitura de Porto Seguro determina o emprego de medidas urgentes para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agraves à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.
Sendo assim, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Ficam também determinados procedimentos específicos de higienização nos transportes coletivos, bem como a redução de 50% do limite de passageiros.
Está fechado para visitação o Parque Marinho do Recife de Fora, Cidade Histórica, Arraial D’Ajuda, Trancoso, Praia do Espelho e Caraíva. Também estão suspensos, pelo prazo de 15 dias corridos, os seguintes estabelecimentos e atividades: casas noturnas, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica; teatros, cinemas, circos e demais casas de eventos; galerias, shoppings centers e comércios em geral; centro de atividades esportivas; cultos e atividades religiosas com mais de 50 pessoas; restaurantes, bares, lanchonetes e barracas de praia; ambulantes de alimentos e bebidas.
Os restaurantes, bares e lanchonetes têm autorização para funcionamento no sistema de delivery. Ficam mantidos os serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues, padarias, casas de ração animal e clínicas veterinárias.
Na administração municipal, os atendimentos públicos para todos os serviços serão destinados exclusivamente a casos de urgência, ficando a critério de cada secretaria a organização do fluxo de atendimento e esquema de trabalho.
Os empreendimentos hoteleiros não podem receber hóspedes do exterior ou de localidades que tenham casos de transmissão comunitária do Coronavírus.
Todas as medidas seguem recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Ministério Público Federal, Secretaria Estadual de Saúde, entre outros órgãos representativos, que seguem em monitoramento constante da evolução da pandemia. O não cumprimento será caracterizado como infração à legislação municipal e pode instituir penalidade de R$ 500 a R$ 5 mil.
Cabe também a cada cidadão fazer sua parte para que esse momento seja superado em breve.
Ascom – Prefeitura de Porto Seguro